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Saiba mais sobre CCT – Importação Aéreo

O que é?

O CCT (Controle de Carga e Trânsito) do modal aéreo entrou em vigor desde o dia 02/08/2023 e foi implantado em todos os aeroportos internacionais brasileiros, em substituição ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) e que promete trazer mais eficiência e agilidade para os processos de importação, impactando tanto as companhias aéreas quanto os importadores.

O objetivo do CCT é a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex, reduzindo a manifestação por parte da Receita Federal.

O CCT busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único, visando assim uma comunicação melhor, mais rápida e segura. Conforme a IATA (padrão internacional) já trabalha, o CCT fará a prestação de contas antecipadas, de forma eletrônica visando, desta forma, reduzir o tempo de liberação das importações aérea.

O que mudará para os Agentes de Carga e Companhias Aéreas?

Com o CCT em vigor os agentes de carga e companhias aéreas tem novas responsabilidades, sendo elas:

  • Agente de Carga é responsável pelo registro/cadastro/transmissão do HAWB (house) das importações aéreas destinadas para o Brasil
  • Companhias Aéreas são responsáveis pelo registro/ cadastro/ transmissão do MAWB (master).

CCT tem um prazo para o seu registro/cadastro/transmissão de informações (semelhante ao CE Mercante no modal marítimo). O descumprimento dos prazos estabelecidos resultará em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966

Prazo para registro no CCT:

  • 30 minutos APÓS a partida efetiva da aeronave – para o registro das informações relativas ao veículo em viagem com partida no exterior e as cargas transportadas.
  • 4 horas ANTES da chegada efetiva da aeronave – para viagens com partida na América do Sul, América Central e México.
  • 15 minutos a partir da sua chegada efetiva – Companhia Aérea devera registrar a chegada da aeronave no CCT Importação Aérea.

Qual é o objetivo do sistema CCT Aéreo?

  • Transparência no fluxo de carga;
  • Segurança no controle aduaneiro;
  • Redução no tempo de liberação de carga de importação;
  • Simplificar e reduzir burocracia;
  • Atender todos os Incoterms;
  • Controle único de carga;
  • Racionalizar os recursos da RFB (Receita Federal Brasileira)

Principais Benefícios do CCT Aéreo

Para companhias aéreas

  • A carga poderá permanecer então sob responsabilidade da Cia Aérea (AOG (Aircraft on Ground), ou trânsito imediato;
  • Baldeação para o exterior (conexão imediata) sem a necessidade de Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI);
  • Desunitização / reunitização;
  • Entrega de carga;
  • Manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave (cargas importadas em baldeação, passagem, nacionais e exportadas).

Para operador aeroportuário

  • Chegada ao ponto “zero” (sem a troca de responsabilidade)
  • Desunitização / despaletização;
  • Receber, através de serviço, informações do veículo e da carga antecipadamente;
  • Realizar pesagem;
  • Registrar a contagem dos volumes;
  • Registrar avarias e faltas (sem gerar indisponibilidade);
  • Registrar troca de responsabilidade;
  • Registrar divergências.

Para operador aeroportuário e transportadores

  • Os transportadores poderão registrar no CCT ressalvas em divergências apontadas pela concessionária
  • Anexar imagens (fotos de volumes)
  • Retificar dados da carga (automática e sem indisponibilidade)
  • Escanear cargas selecionadas (anexação da imagem)
  • Anexar documentos
  • Registrar alertas (ex.: madeira)
  • Gerar e apropriar DSIC (concessionária) – identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais
  • O transportador poderá realizar upload do conhecimento de transporte
  • Registrar a entrega da carga

A ANAC segue aperfeiçoando o sistema CTT Importação Aérea constantemente para evitar atrasos e/ou problemas nas importações.

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