No último final de semana, a Sam Lines Cargo teve a honra de apoiar dois…
Saiba mais sobre CCT – Importação Aéreo
O que é?
O CCT (Controle de Carga e Trânsito) do modal aéreo entrou em vigor desde o dia 02/08/2023 e foi implantado em todos os aeroportos internacionais brasileiros, em substituição ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) e que promete trazer mais eficiência e agilidade para os processos de importação, impactando tanto as companhias aéreas quanto os importadores.
O objetivo do CCT é a integração entre os transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex, reduzindo a manifestação por parte da Receita Federal.
O CCT busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único, visando assim uma comunicação melhor, mais rápida e segura. Conforme a IATA (padrão internacional) já trabalha, o CCT fará a prestação de contas antecipadas, de forma eletrônica visando, desta forma, reduzir o tempo de liberação das importações aérea.
O que mudará para os Agentes de Carga e Companhias Aéreas?
Com o CCT em vigor os agentes de carga e companhias aéreas tem novas responsabilidades, sendo elas:
- Agente de Carga é responsável pelo registro/cadastro/transmissão do HAWB (house) das importações aéreas destinadas para o Brasil
- Companhias Aéreas são responsáveis pelo registro/ cadastro/ transmissão do MAWB (master).
CCT tem um prazo para o seu registro/cadastro/transmissão de informações (semelhante ao CE Mercante no modal marítimo). O descumprimento dos prazos estabelecidos resultará em multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com o inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Prazo para registro no CCT:
- 30 minutos APÓS a partida efetiva da aeronave – para o registro das informações relativas ao veículo em viagem com partida no exterior e as cargas transportadas.
- 4 horas ANTES da chegada efetiva da aeronave – para viagens com partida na América do Sul, América Central e México.
- 15 minutos a partir da sua chegada efetiva – Companhia Aérea devera registrar a chegada da aeronave no CCT Importação Aérea.
Qual é o objetivo do sistema CCT Aéreo?
- Transparência no fluxo de carga;
- Segurança no controle aduaneiro;
- Redução no tempo de liberação de carga de importação;
- Simplificar e reduzir burocracia;
- Atender todos os Incoterms;
- Controle único de carga;
- Racionalizar os recursos da RFB (Receita Federal Brasileira)
Principais Benefícios do CCT Aéreo
Para companhias aéreas
- A carga poderá permanecer então sob responsabilidade da Cia Aérea (AOG (Aircraft on Ground), ou trânsito imediato;
- Baldeação para o exterior (conexão imediata) sem a necessidade de Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI);
- Desunitização / reunitização;
- Entrega de carga;
- Manifestação com antecedência de três horas da previsão de saída da aeronave (cargas importadas em baldeação, passagem, nacionais e exportadas).
Para operador aeroportuário
- Chegada ao ponto “zero” (sem a troca de responsabilidade)
- Desunitização / despaletização;
- Receber, através de serviço, informações do veículo e da carga antecipadamente;
- Realizar pesagem;
- Registrar a contagem dos volumes;
- Registrar avarias e faltas (sem gerar indisponibilidade);
- Registrar troca de responsabilidade;
- Registrar divergências.
Para operador aeroportuário e transportadores
- Os transportadores poderão registrar no CCT ressalvas em divergências apontadas pela concessionária
- Anexar imagens (fotos de volumes)
- Retificar dados da carga (automática e sem indisponibilidade)
- Escanear cargas selecionadas (anexação da imagem)
- Anexar documentos
- Registrar alertas (ex.: madeira)
- Gerar e apropriar DSIC (concessionária) – identificação de volumes perdidos e consequente apropriação, cargas parciais
- O transportador poderá realizar upload do conhecimento de transporte
- Registrar a entrega da carga
A ANAC segue aperfeiçoando o sistema CTT Importação Aérea constantemente para evitar atrasos e/ou problemas nas importações.
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